O juíz de Teresina, Luiz Moura Correia, determinou que operadoras de telefonia bloqueassem o acesso dos clientes ao WhatsApp no Brasil.
Ele ordena no ofício que uma operadora “suspenda temporariamente até o cumprimento da ordem judicial”, em no máximo 24 horas, o acesso aos serviços oferecidos pelo WhatsApp.
Alerta ainda que a empresa tem obrigação de “garantir a suspensão do tráfego de informações de coleta, armazenamento, guarda e tratamento de registros de dados pessoais ou de comunicações entre usuários do serviço e servidores da aplicação de troca de mensagens multi-plataforma denominada Whatsapp, em que pelo menos um desses atos ocorra em território nacional”.
Como tudo corre em segredo de Justiça, não é possível saber quais são os problemas envolvendo o aplicativo. A decisão saiu no dia 11 de fevereiro e as operadoras receberam, no dia 19, um ofício do delegado Éverton Ferreira de Almeida Férrer, do Núcleo de Inteligência da Secretaria de Segurança Pública do Piauí.
Especula-se que que o documento foi enviado para a Vivo. Mas o site Meio Bit disse: “Note que a ordem não cita a empresa nominalmente no texto, provavelmente só no cabeçalho, o que faz levantar a suspeita de que não só a Vivo recebeu o documento”.
O Núcleo de Inteligência informou que a ordem é consequência de uma série de ocasiões em que o WhatsApp foi citado judicialmente mas ignorou a Justiça. “As referidas decisões tiveram início em 2013, mas até a presente data os responsáveis pelo Whatsapp não acataram as ordens judiciais. Portanto, um mandado judicial foi encaminhado aos provedores de infraestrutura (Backbones, ou seja, os serviços que conectam o Brasil à Internet) e aos provedores de conexão (operadoras de telefonia móvel, entre outras)”, escreve o UOL.
Fonte: Olhar Digital
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